Opção para você que busca crédito em alguma instituição financeira e aceita ceder um imóvel quitado e em seu nome à instituição como forma de garantia pelo crédito, mas somente até a operação ser quitada. Assim, o banco se torna dono do imóvel durante o período que a dívida existir (existe a transferência da propriedade para o nome do banco ou instituição). É um processo de alienação fiduciária. Pagamento de taxas mais baixas e em prazos mais longos; Juros baixos, em média, menos de 1% mensal; Parcelas facilitadas, podendo ter uma variação no pagamento de 24 a 240 parcelas;
O empréstimo pode ser para qualquer finalidade, como investimento em negócios, quitação de dívidas, etc; A quantia concedida no empréstimo é limitada, sendo de acordo com o valor do imóvel; As parcelas não devem exceder 30% da renda mensal do contratante, mas é possível compor renda com até duas pessoas.
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